quinta-feira, 15 de abril de 2010

Ainda sobre a audiência de conciliação como ato inaugural do procedimento do novo CPC

Disse no tópico anterior, quando da minha participação na 1º audiência pública para elaboração do novo Código de Processo Civil, na cidade de Belo Horizonte, em conversa com o Ministro do Superior Tribunal Justiça, Luiz Fux, que não haveria necessidade de se implementar a técnica da conciliação como ato inaugural do procedimento.

A minha linha argumentativa valeu-se do pragmatismo vivenciado no procedimento especial dos Juizados Especiais Estaduais, tendo em vista o acúmulo de pautas de audiências, sem resultados expressivos.

Contudo, em estudo dedicado ao tema, pude perceber a importância do papel desempenhado pela técnica da conciliação para dirimir os conflintos, sobretudo porque as partes ainda não entraram no chamado "desgate processual" e encontram-se solicitadas e celebrarem composições amigáveis.

Em verdade, quando bem empregada, a técnica da conciliação faz muito bem o seu papel, como método alternativo de solução de demandas, sem o prolongamento do tramite processual e desgaste das partes.

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